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E-CNPJ

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NF-E

Certificado Digital NF-e ICP-Brasil para emissão de Notal Fiscal Eletrônica
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e-Advogados

Certificado Digital e-Advogado ICP-Brasil EXCLUSIVO para Advogado
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Após escolher o plano que melhor atende suas necessidades,
siga o passo-a-passo:

selecionar a modalidade em que você se encaixa.

informar os dados bancários do titular do cartão que será usado para efetivar a compra.

informar os dados do titular e/ou dependentes que serão cadastrados no cartão de benefícios.

checar se estão corretos os valores e a modalidade de cartão pré-selecionada.

caso estejam todos os dados corretos, selecione o item “finalizar compra”.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVO LEVAR NA VALIDAÇÃO PRESENCIAL?

    e-CPF - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais.
    - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade;
    - Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil;
    - CPF;- Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²;
    - Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. Documentos Opcionais para Pessoa Física;
    - Título de Eleitor (opcional);
    - PIS/PASEP (opcional);

    Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
    Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador.

    Atenção: É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal.

    Procurações: Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5

    Presença obrigatória: O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase de compra) deve comparecer no Ponto de Validação ONLINE Certificadora munido de seus documentos pessoais acima listados.


    e-CNPJ - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica.

    Da Empresa:
    - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
    - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente;
    - Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
    - Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias);
    - Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional);

    Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.

    Do responsável legal cadastrado na Receita Federal e representante(s) legal(is):
    - Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil Da Pessoa Física;
    - Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²;
    - Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. Opcionais para Pessoa Física;
    - Título de Eleitor (opcional);
    - PIS/PASEP (opcional);

    Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
    Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador.

    Atenção: É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal.

    Procurações: As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa dê abertura para essa ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante à ICP Brasil. Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5

    Presença Obrigatória: O responsável legal pelo CNPJ (cadastrado na Receita Federal) e representante(s) legal (ais), quando diferente do responsável legal ou quando o Ato Constitutivo exigir que a representação da empresa/organização se dê através de mais de um administrador; todos munidos de seus documentos pessoais acima listados.

    NF-e DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica.

    Da Empresa:
    - Registro Comercial, no caso de empresa individual
    - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente.
    - Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável.
    - Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias)
    - Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional)

    Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir.

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